Voos domésticos e para o exterior precisam de documentos diferentes. Menores desacompanhados só podem viajar com a Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial.
Viajar com criança exige uma preparação para que tudo dê certo. Além dos documentos tradicionais, como passaporte e RG, o menor pode precisar da certidão de nascimento ou, se for viajar sem os pais ou responsável, até uma carta de autorização pode ser necessária.
Um menino de 9 anos em Manaus conseguiu embarcar em um voo para Guarulhos (SP) sem passagem ou documentação, no último sábado (26).
Emanuel Marques de Oliveira chegou a ser dado como desaparecido, mas depois de registrar um boletim de ocorrência, a família recebeu uma ligação de um funcionário da Latam informando que a criança tinha viajado para a outra cidade.
Mas, na realidade, não deveria ser tão simples para um menor embarcar. Veja a seguir as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos com crianças:
Voos domésticos
Quando o menor, entre 0 e 15 anos, estiver acompanhado dos pais ou responsáveis, apenas serão necessários um documento que comprove a filiação ou o vínculo entre eles e um documento da criança. Este último pode ser:
- certidão de nascimento, original ou cópia autenticada;
- documento de identificação, como RG ou passaporte, com validade em todo o território brasileiro. No caso de crianças entre 12 e 15 anos, apenas este tipo é aceito.
Estes documentos também são solicitados se os acompanhantes forem os avós ou parentes maiores de 18 anos, até o terceiro grau, como tios.
Caso a criança esteja desacompanhada ou acompanhada de uma pessoa maior de 18 anos que não se encaixe nas categorias anteriores, além da certidão de nascimento e da documentação, será preciso uma Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial.
No caso de Extrajudicial, o documento deve ser feito a mão pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório.
A autorização também pode ser formulada de forma online por meio da plataforma e-Notariado, na sessão “EAV – Autorização Eletrônica de Viagem”.
O documento é dispensado quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Voos internacionais
Para viagens internacionais, outros documentos e comprovantes são necessários.
Quando o menor de 0 a 17 anos estiver acompanhado dos pais ou responsáveis basta o passaporte brasileiro válido para viajar.
Se apenas um dos pais estiver presente, será preciso também uma autorização expressa do outro responsável, por meio de documento com firma reconhecida.
Caso nenhum dos pais ou responsáveis estiver presente, ambos precisam produzir um documento com firma reconhecida autorizando a viagem.
Em ambos os casos, este tipo de certidão é dispensado quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Além disso, se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, usando um Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e que esteja viajando com um dos pais.
Leia também:
- Como tirar o visto de turismo para os EUA; veja VÍDEO abaixo
- Como renovar o visto para os EUA: confira todas as etapas
- Quer tirar o passaporte? Descubra como
Viagens de ônibus
A viagem de ônibus com crianças não é muito diferentes de viajar de avião. Neste modal, as rotas nacionais, caso o menor de 16 anos esteja sem os pais ou responsáveis, será necessário uma autorização expressa judicial.
Essa autorização só não é necessária quando:
- a viagem é na mesma unidade da Federação, região metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) em que a criança reside;
- a criança está acompanhada de parentes até terceiro grau maiores de 18 anos, com documento que comprove a relação.
A comprovação de parentesco deve ser feita por meio da apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada.