Declaração de bens levados na viagem
Esta é uma informação que muitos brasileiros não sabem mas que pode evitar problemas na sua volta ao Brasil.
Todos os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem como bagagem bens fabricados no exterior, que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor, como notebooks, mp3 player, filmadoras, câmeras digitais, etc, devem declará-los junto à alfândega do aeroporto local de saída do País.
Para isso o mesmo deve preencher a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.
Vale lembrar que todos os bens declarados serão conferidos pelo agente da alfândega para conferência dos dados.
Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização no seu retorno ao país.
A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.
Como este procedimento leva algum tempo e pode haver filas, chegue ao aeroporto internacional ao menos 3 horas antes de seu vôo internacional. Se o seu destino for os Estados Unidos, chegue 4 horas antes.
Outra informação importante, todo viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em moeda estrangeira, em espécie, cheques ou cheques de viagem (travelers checks), é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.
Se o viajante insistir em não declarar e levar este montante ou mais em dinheiro e tentar embarcar, você será preso(a) por crime federal.
P.S. Para maiores esclarecimentos, por favor manter contato com à Receita Federal, pelos sites:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm e/ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf
Boa viagem!