O viajante pode trazer do exterior sem pagar Impostos:
• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
• Livros, folhetos e periódicos em papel.
• Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção = US$500,00 (viagem aérea ou marítima) ou US$ 300.00 (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Maiores informações no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf