Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve retirar a bagagem da esteira do aeroporto, comunicar imediatamente a Companhia Aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem.

O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de extravio. Após 30 dias, se a bagagem não for localizada, a companhia aérea deve pagar a indenização.

Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante deve procurar um fiscal de Aviação Civil do DAC – Departamento de Aviação Civil, em uma Seção de Aviação Civil do aeroporto.

Para fins de indenização, vale lembrar que, antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem, pagando uma taxa suplementar estipulada pela companhia, que pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa.

Não são aceitos na declaração os objetos de valor, como jóias, papéis negociáveis e dinheiro, que devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade.

Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.