Não são cobrados impostos sobre bens adquiridos em loja franca (duty free shop) no desembarque, no limite de US$500,00 por pessoa e nas quantidades máximas dos seguintes bens:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
• 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
• 250g de fumo preparado para cachimbo;
• 10 unidades de artigos de toucador;
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Atenção: Somente têm direito a esta isenção as compras realizadas no Free Shop de chegada no País. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ou embarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos noexterior para fins de tributação.